«Mínimos» nos transportes <br>não podem originar processos

Os trabalhadores que aderiram à greve geral e que sejam alvo de processos disciplinares, por incumprimento dos serviços mínimos decretados em empresas de transportes, «devem reagir, porque o que se pretende é retirar-lhes o direito à greve», alertou Joaquim Dionísio, ao Avante!.
O jurista e dirigente da CGTP-IN reafirmou que aqueles serviços são, «do ponto de vista jurídico, ilegais e só podem ser decretados em empresas que satisfaçam necessidades sociais impreteríveis, que, não sendo satisfeitas, podem por em causa a saúde, a vida ou a segurança de pessoas ou animais». Ora, «se são ilegais, então não são devidos e os trabalhadores não lhes devem obediência», concluiu.
Caso sejam instaurados processos, «em tribunal, eles acabarão anulados e provaremos que não pode haver lugar a pressões sobre o exercício de um direito constitucional fundamental para o desenvolvimento económico e político de qualquer país, como é o direito à greve», declarou Joaquim Dionísio.
Quanto às represálias que já se fazem sentir na Carris, onde os grevistas foram retirados das escalas das horas extraordinárias, o dirigente acusou a empresa de estar a reincidir na ilegalidade, pois a Carris «voltou a decretar os serviços, ainda no período em que essa competência cabia aos sindicatos, ameaçando, de imediato, os trabalhadores». «Numa situação anterior, o tribunal reconheceu, através de uma decisão judicial, o direito de os trabalhadores recusarem cumprir os serviços impostos», lembrou, salientando que a repetição «configura um crime de coacção».

Ar­bi­tragem
só vo­lun­tária

Jo­a­quim Di­o­nísio também abordou a cons­ti­tuição das cha­madas co­mis­sões ar­bi­trais que, se­gundo o pri­meiro-mi­nistro, te­riam sido cri­adas com acordo dos sin­di­catos, omi­tindo que a CGTP-IN «sempre es­teve ri­go­ro­sa­mente contra a ar­bi­tragem obri­ga­tória». Re­cordou que, onde existe, «a ar­bi­tragem é sempre um sis­tema vo­lun­tário», e frisou que a cen­tral «con­ti­nuará a bater-se para que estas ar­bi­tra­gens sejam re­ti­radas do sis­tema, porque des­tinam-se a ali­mentar o com­por­ta­mento in­ti­mi­da­tório a que as­sis­timos du­rante a greve geral, por parte do Go­verno».
«As ar­bi­tra­gens que foram vo­tadas por una­ni­mi­dade, in­clu­si­va­mente com a apro­vação do re­pre­sen­tante dos tra­ba­lha­dores, con­taram com a par­ti­ci­pação ex­clu­siva da UGT», es­cla­receu, a pro­pó­sito dos acór­dãos que pre­ce­deram a greve geral.


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